A sentença n. 30411 de 2022 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre as modalidades de determinação da pensão de alimentos para os filhos em caso de separação entre cônjuges. Em particular, a Corte confirmou a decisão da Corte de Apelação de Milão, que havia estabelecido uma pensão de alimentos de € 250,00 mensais a cargo do pai, apesar de este se encarregar de uma parte significativa das despesas de sustento durante os períodos de permanência da filha consigo.
O caso dizia respeito a A.A., o pai, e B.B., a mãe, após a sua separação. A Corte de Apelação havia inicialmente estabelecido uma pensão de alimentos em favor da filha C.C., colocada formalmente junto da mãe. A.A. impugnou tal decisão, alegando que, apesar da guarda, a filha passava a maior parte do tempo consigo e com os avós paternos, assumindo assim grande parte das despesas de sustento.
A Corte reiterou que o dever de sustentar os filhos deve ser proporcional ao rendimento dos pais e ao tempo de permanência junto de cada um deles.
A.A. apresentou dois motivos de recurso. O primeiro dizia respeito à alegada violação do art. 155.º do Código Civil e do art. 337.º-ter do Código Civil, alegando que o juiz não havia considerado adequadamente as despesas incorridas durante o período de permanência da filha consigo. O segundo motivo referia-se à omissão de exame de factos decisivos, como a melhoria das condições económicas da mãe.
A Corte de Cassação rejeitou ambos os motivos, sublinhando que a avaliação das despesas e das condições económicas havia sido efetuada de forma adequada pela Corte de Apelação, que havia considerado o contributo fornecido pelos avós como não relevante para a redução da pensão. A Corte reiterou que o sustento deve ser calculado com base na colocação da menor e nas despesas ordinárias que recaem sobre a mãe.
A sentença n. 30411 de 2022 representa uma importante confirmação dos princípios jurídicos relativos aos direitos e deveres dos pais em caso de separação. Evidencia como as decisões relativas à pensão de alimentos devem sempre fundar-se numa avaliação global das circunstâncias, tendo em conta as necessidades específicas dos menores e as reais capacidades económicas dos pais. É fundamental que os pais compreendam os seus direitos e deveres para garantir o bem-estar dos seus filhos, evitando conflitos que possam causar danos à prole.