A sentença da Corte de Cassação n. 16919 de 27 de junho de 2018 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e a interpretação do dano por perda de chance. Neste caso, os familiares de um paciente falecido devido a um infarto solicitaram o ressarcimento do dano pela omissão diagnóstica por parte de um médico. A Corte acolheu o recurso, destacando como a omissão pode configurar um dano indenizável, mesmo que o paciente pudesse ter uma vida limitada no tempo.
No caso em questão, o paciente S. dirigiu-se ao pronto-socorro com dores retroesternais, recebendo um diagnóstico incorreto. Somente posteriormente, devido ao agravamento de suas condições, foi constatado um infarto. Os familiares, considerando que a negligência do médico causou a morte do ente querido, iniciaram uma ação judicial para obter indenização. A Corte de Apelação de Cagliari, no entanto, havia inicialmente rejeitado o pedido, sustentando que uma eventual intervenção tempestiva não teria alterado o resultado fatal.
Determina a existência de um dano indenizável à pessoa a omissão do diagnóstico de um processo mórbido terminal, quando se verifica que, em decorrência da omissão, o paciente perdeu a possibilidade de sobrevivência por algumas semanas ou alguns meses, ou, de qualquer forma, por um período limitado, a mais do que o período temporal efetivamente vivido.
A Corte de Cassação ressaltou um princípio fundamental: a omissão diagnóstica pode gerar um dano indenizável, mesmo que o paciente tivesse uma probabilidade limitada de sobrevivência. De fato, o erro do médico privou o paciente da possibilidade de viver ainda por um período, mesmo que breve, de tempo. Essa visão está alinhada com o princípio da jurisprudência que considera a perda de chance como um dano em si, distinto da mera possibilidade de um resultado melhor. Nesse sentido, a Corte citou precedentes jurisprudenciais (Cass. 18 de setembro de 2008, n. 23846) que afirmaram que a perda de chance deve ser entendida como um evento danoso, não como uma expectativa futura incerta.
A sentença da Cassação n. 16919/2018 representa um importante passo à frente na proteção dos direitos dos pacientes e de seus familiares. Ela esclarece que a responsabilidade profissional não se limita à morte do paciente, mas pode se estender também à perda de períodos de vida, mesmo que breves. A Corte reiterou a necessidade de avaliar a conduta do profissional de saúde não apenas em relação ao resultado final, mas também em relação às consequências imediatas e futuras de sua omissão. Essa abordagem pode ter um impacto significativo em futuras controvérsias em âmbito médico-legal, reforçando a necessidade de um diagnóstico adequado e tempestivo.