Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 24972/2023: A custódia de menores em contextos de alta conflitualidade. | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 24972/2023: A guarda de menores em contextos de alta conflitualidade

A recente ordenação da Corte de Cassação n. 24972 de 21 de agosto de 2023 aborda uma questão delicada e complexa relativa à guarda de menores em situações de conflitualidade familiar. Neste caso, o pai A.A., colaborador da justiça, contestou a decisão da Corte de Apelação de Roma que manteve a guarda da filha em estruturas sociais, apesar dos progressos por ele realizados para se afastar do ambiente criminal.

O contexto da decisão

O caso em questão envolve um pai que, embora tenha iniciado um percurso de reabilitação e colaboração com a justiça, viu-se a ter de enfrentar a alta conflitualidade com a mãe da menor, A.H. Esta última, apesar de ter inicialmente recusado o programa de proteção, continuou a fazer parte de um contexto criminal, criando preocupações para a segurança e o bem-estar da filha.

  • O pai demonstrou uma mudança significativa no seu estilo de vida.
  • A mãe manteve ligações com o ambiente criminal.
  • As relações sociais evidenciaram a necessidade de um apoio parental para ambos.
A Corte considerou que a alta conflitualidade entre os pais justificava a continuação da guarda aos Serviços Sociais, evidenciando o risco para a menor.

O julgamento da Corte de Cassação

A Corte de Cassação acolheu o recurso de A.A., evidenciando que a Corte de Apelação não considerou adequadamente as motivações da conflitualidade, atribuindo de forma excessiva a responsabilidade ao pai. A decisão de manter a guarda junto dos Serviços Sociais, apesar das mudanças positivas do pai, foi considerada não conforme aos princípios jurídicos que regem a guarda de menores, em particular o princípio do superior interesse da prole e da co-parentalidade.

Conclusões

Esta ordenação representa um passo importante no reconhecimento do direito à parentalidade, mesmo em contextos complexos. A Corte sublinhou como é fundamental considerar todos os aspetos da situação familiar, sem se limitar a uma visão superficial do passado. O caso de A.A. demonstra que a reabilitação e a mudança pessoal podem e devem ser tidas em consideração na avaliação da capacidade parental, promovendo assim uma abordagem mais equitativa e justa para o bem-estar do menor.

Escritório de Advogados Bianucci