Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 59
Cass. pen. n. 49642/2023: a proteção dos menores e a ordem de proteção europeia. | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. pen. n. 49642/2023: a proteção de menores e a ordem de proteção europeia

A sentença da Corte Suprema de Cassação n. 49642 de 13 de dezembro de 2023 abriu novas perspetivas para a proteção de menores envolvidos em situações de subtração internacional. O caso viu A.A., pai de B.B., solicitar a emissão de uma ordem de proteção europeia, perante uma decisão do Juiz do Tribunal de Forlì que declarou inadmissível o pedido. Este artigo analisa os principais aspetos da sentença e o seu impacto na proteção dos direitos dos menores.

O contexto jurídico e a decisão do Juiz

A questão central dizia respeito à aplicação da Diretiva 2011/99/UE, que permite a emissão de ordens de proteção europeias para garantir a segurança de pessoas vulneráveis noutros Estados-Membros. O Juiz de instrução preliminar considerou que, uma vez que o local de residência da menor era desconhecido, a ordem de proteção não podia ser emitida. No entanto, a Corte de Cassação contestou esta interpretação, afirmando que a Diretiva visa garantir a proteção da vítima mesmo em caso de transferências forçadas.

A Corte considerou que a finalidade da ordem de proteção europeia é assegurar a continuidade da proteção da vítima em qualquer Estado-Membro.

As razões para o acolhimento do recurso

A Cassação acolheu o recurso de A.A. com base em diversas considerações:

  • A Diretiva 2011/99/UE e o D.Lgs. n. 9 de 2015 estabelecem que as medidas de proteção devem ser aplicáveis mesmo em caso de subtração internacional de menores.
  • O Juiz considerou erroneamente a falta de um local de residência como motivo para negar a emissão da ordem de proteção, não tendo em conta a situação de vulnerabilidade da menor.
  • A proteção deve ser garantida mesmo na ausência de uma residência formalmente registada, desde que haja indicações sobre a sua atual localização.

Conclusões

A sentença n. 49642/2023 representa um importante passo em frente na proteção de menores em situações de subtração internacional. A Corte reafirmou o princípio de que a segurança e o bem-estar do menor devem prevalecer sobre as questões processuais. Este caso realça a importância de uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros da União Europeia para garantir os direitos dos menores e a sua proteção, mesmo além fronteiras. Será fundamental monitorizar como esta decisão influenciará as futuras aplicações da Diretiva 2011/99/UE em casos semelhantes.

Escritório de Advogados Bianucci