A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 31174 de 2023, situa-se no centro de um complexo debate sobre a cooperação judiciária internacional entre Estados, em particular entre Itália e San Marino. Este caso aborda aspetos cruciais do direito penal, especialmente no que diz respeito às modalidades de sequestro preventivo e à necessidade de seguir procedimentos formais bem definidos.
O caso tem origem num pedido de cooperação judiciária por parte das autoridades de San Marino, que solicitaram o sequestro do lucro de um crime de lavagem de dinheiro. O Juiz de Instrução Preliminar do Tribunal de Milão acolheu o pedido, mas a defesa impugnou a decisão por vícios processuais, em particular pela falta de notificação da decisão de sequestro emitida pelo Estado requerente.
O Tribunal de Cassação anulou a decisão impugnada, sublinhando a importância das corretas modalidades de transmissão dos pedidos de cooperação judiciária.
A sentença abordou diversas questões jurídicas, incluindo:
Em particular, o Tribunal salientou como a legislação de referência para a cooperação judiciária não era a Convenção bilateral de 1939, mas sim as disposições mais recentes, como as da Convenção de 2005, que exigem modalidades específicas para a transmissão dos pedidos de sequestro.
A sentença n. 31174/2023 tem importantes implicações para a prática judiciária. Sublinha a necessidade de uma rigorosa observância dos procedimentos de notificação e das modalidades de transmissão dos pedidos de cooperação internacional. O Tribunal esclareceu que a ausência de tais formalidades pode comprometer o direito de defesa do arguido, violando os princípios fundamentais do devido processo legal.
Além disso, o caso evidencia a necessidade de uma cooperação judiciária mais harmonizada e conforme às normas internacionais, para evitar litígios futuros e garantir que os direitos dos indivíduos sejam sempre respeitados.
Em conclusão, a sentença do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na definição das relações jurídicas entre Estados e na afirmação dos direitos fundamentais no contexto da cooperação judiciária. É fundamental que as autoridades italianas sigam as indicações fornecidas pelo Tribunal para garantir a legalidade e a eficácia das medidas cautelares, respeitando simultaneamente os direitos dos indivíduos envolvidos.