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Tribunal de Apelação de Nápoles, Sentença n. 2461/2024: Indenização por Danos de Acidente de Trânsito. | Escritório de Advogados Bianucci

Tribunal de Apelação de Nápoles, Acórdão n.º 2461/2024: Indenização por Danos de Acidente Rodoviário

O acórdão n.º 2461 de 2024 do Tribunal de Apelação de Nápoles insere-se no debate jurídico relativo à liquidação de danos na sequência de acidentes rodoviários, com particular atenção ao ónus da prova a cargo da vítima. Neste caso específico, o apelante, P1, viu reconhecido o seu direito à indemnização pelos danos sofridos em consequência de atropelamento por uma motocicleta não identificada.

Contexto do Acórdão

O caso remonta a um acidente ocorrido em 2013, quando P1, enquanto atravessava a estrada, foi atropelado por uma motocicleta que se pôs em fuga. Em primeira instância, o Tribunal de Nola havia rejeitado o pedido de indemnização, considerando insuficiente a prova da dinâmica do acidente e a impossibilidade de identificar o veículo responsável. No entanto, P1 apresentou recurso, contestando a avaliação das provas e a atribuição do ónus da prova.

Princípios Jurídicos Relevantes

Em caso de sinistros causados por veículo não identificado, compete ao lesado provar as modalidades do sinistro e que o veículo permaneceu desconhecido por circunstâncias objetivas, não dependentes de sua negligência.

O Tribunal invocou o princípio segundo o qual, em sinistros com veículo não identificado, o ónus de provar o facto gerador do dano cabe ao lesado. Neste caso, P1 conseguiu provar a dinâmica do acidente através das declarações de testemunhas oculares, que confirmaram a velocidade da motocicleta e a impossibilidade de detetar a matrícula devido à rapidez do evento.

  • A denúncia-queixa apresentada pelo autor foi considerada um elemento probatório a favor da sua reconstrução.
  • Os testemunhos foram considerados coerentes e fiáveis, contrariamente ao que foi sustentado pelo primeiro juiz.
  • O dano biológico apurado por um perito foi validado e liquidado equitativamente.

Conclusão do Tribunal

O Tribunal de Apelação acolheu o recurso de P1, reconhecendo o direito à indemnização de 71.459,50 Euros por danos não patrimoniais e patrimoniais, além do reembolso das despesas médicas. A decisão esclareceu que a vítima não só tem direito à indemnização pelo dano biológico sofrido, mas também pelo dano moral e pelas despesas incorridas devido ao acidente. Este acórdão representa um importante precedente para casos semelhantes, evidenciando a importância da prova testemunhal no setor da responsabilidade civil.

Conclusões

Em suma, o acórdão n.º 2461/2024 do Tribunal de Apelação de Nápoles sublinha como uma adequada instrução probatória pode levar ao reconhecimento dos direitos das vítimas de acidentes rodoviários. A decisão oferece importantes reflexões para advogados e lesados, destacando a necessidade de uma representação legal competente e de uma recolha minuciosa de provas em caso de sinistros rodoviários.

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