A sentença n. 25382 de 17 de maio de 2023 da Corte di Cassazione oferece uma importante reflexão sobre o tema da invasão de terrenos e edifícios, abordando o delicado equilíbrio entre ocupação legítima e vontade do titular do bem. Este tema é de grande relevância no contexto jurídico italiano, onde frequentemente se entrelaçam questões de direito civil e penal.
A Corte examinou o caso de P. S., acusada de invasão de um imóvel de propriedade da ATER. A decisão anulou sem remessa o sequestro determinado pelo Tribunal de Latina, estabelecendo que a ocupação, inicialmente legítima, não poderia configurar um crime apesar da posterior vontade contrária do titular. Este aspecto jurídico é crucial, pois esclarece que o elemento penalmente relevante da invasão não subsiste quando o sujeito teve acesso legítimo ao bem.
Ocupação inicial legítima do bem - Posterior vontade contrária do titular - Continuidade na ocupação - Crime - Configurabilidade - Exclusão - Razões - Fato. A conduta típica do crime de invasão de terrenos ou edifícios consiste na introdução do exterior em um terreno ou imóvel alheio de que não se tenha a posse ou a detenção, de modo que a invasão não ocorre quando o sujeito, tendo entrado legitimamente na disponibilidade do bem, prossegue na ocupação contra a sobreveniente vontade do titular do direito.
Esta sentença chama a atenção para diversos aspectos normativos e jurisprudenciais. Em primeiro lugar, a Corte sublinhou que, segundo o artigo 633 do Código Penal, a ocupação abusiva de um imóvel deve ser entendida como uma ação que implica a introdução em um terreno ou imóvel alheio sem posse. Portanto, a situação de ocupação legítima, seguida pela vontade de desocupação por parte do titular, não constitui por si só um crime.
As máximas anteriores, como as de 2013 e 2012, confirmam este orientação, evidenciando a necessidade de uma clara distinção entre ocupação legítima e abusiva.
A sentença n. 25382 de 2023 representa um importante ponto de referência para a compreensão das dinâmicas legais ligadas à ocupação de imóveis. Ela oferece uma interpretação clara e precisa das normas vigentes, convidando a refletir sobre a importância da legitimidade na ocupação e sobre as consequências jurídicas decorrentes de sua violação. Para os profissionais do setor jurídico, esta decisão representa uma oportunidade para aprofundar ainda mais o tema e para assistir os seus clientes em situações análogas.