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Análise da Sentença n. 27567 de 2023: Prescrição e Ilícito Administrativo | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 27567 de 2023: Prescrição e Ilícito Administrativo

A recente sentença n. 27567 de 5 de maio de 2023, depositada em 26 de junho de 2023, oferece perspetivas significativas sobre a conexão entre ilícitos administrativos e crimes penais. Em particular, a Corte de Cassação abordou o tema da prescrição dos ilícitos administrativos punidos com sanção pecuniária, esclarecendo as modalidades de interrupção da mesma em caso de cognição por parte do juiz penal. Este artigo propõe-se a explorar os pontos salientes desta sentença, evidenciando as implicações práticas e jurídicas para os profissionais do setor.

O Contexto Jurídico da Sentença

A Corte de Cassação, secção penal, declarou inadmissível o recurso apresentado por A. P. em relação a um ilícito administrativo. A questão central dizia respeito à interrupção da prescrição do ilícito administrativo após a abertura de um processo penal conexo. A este respeito, a Corte recordou a importância da lei de 24 de novembro de 1981, n. 689, que estabelece as regras para a gestão dos ilícitos administrativos.

Ilícito administrativo punido com sanção pecuniária - Conexão com crimes - Cognição do juiz penal - Prescrição - Interrupção - Do início do processo até ao trânsito em julgado da sentença penal - Existência. Em matéria de prescrição, caso a conexão com crimes atribua ao juiz penal a cognição de uma infração administrativa, o processo iniciado a seguir a um relatório regularmente notificado ao interessado, nos termos dos arts. 14 e 24, segundo comma, lei de 24 de novembro de 1981, n. 689, interrompe a prescrição do ilícito administrativo punido com sanção pecuniária até ao trânsito em julgado da sentença penal, não encontrando aplicação a disciplina de que ao art. 157 do Código Penal, mas sim a de que aos arts. 2943 e 2945 do Código Civil.

As Implicações da Sentença

A sentença esclarece que, caso haja uma conexão entre um ilícito administrativo e um crime penal, o processo penal em curso interrompe a prescrição do ilícito administrativo. Isto significa que a duração da prescrição é suspensa até ao trânsito em julgado da sentença penal, oferecendo assim uma tutela aos direitos do interessado. Este aspeto é de fundamental importância para os profissionais do direito, que devem estar cientes dos prazos e dos procedimentos a seguir em tais situações.

  • Interrupção da prescrição: A duração da prescrição é suspensa durante o processo penal.
  • Aplicabilidade das normas: Aplicam-se os arts. 2943 e 2945 do Código Civil, não o Código Penal.
  • Relevância da notificação: Um relatório notificado regularmente é essencial para a interrupção da prescrição.

Conclusões

A sentença n. 27567 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão da relação entre ilícitos administrativos e crimes penais, confirmando a necessidade de uma gestão atenta das questões de prescrição. Os advogados e profissionais do setor devem prestar atenção a estas disposições para garantir uma correta defesa dos seus clientes. A clareza fornecida pela Corte de Cassação em relação a estes aspetos jurídicos oferece uma orientação valiosa para enfrentar situações complexas no âmbito legal.

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