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Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 28551/2023: Reconhecimento de paternidade e responsabilidade parental | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 28551/2023: Reconhecimento de Paternidade e Responsabilidade Parental

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 28551 de 13 de outubro de 2023, aborda o delicado tema do reconhecimento da paternidade e das consequências legais a ela associadas. A decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a prova da procriação e as responsabilidades económicas dos pais estão no centro do debate legal.

O contexto da sentença

O caso em apreço nasce de um recurso de A.A. contra a sentença do Tribunal da Relação de Salerno que havia reconhecido a paternidade em relação a B.B. e estabelecido uma pensão de alimentos. A Corte reiterou que a declaração de paternidade não pode basear-se apenas num teste de ADN, mas deve considerar também outros elementos probatórios, como a convivência entre os pais e o conhecimento da procriação.

A Corte de mérito sublinhou que a declaração judicial de paternidade se baseia em provas de gravidade, precisão e concordância.

As implicações da decisão

A sentença aborda importantes questões jurídicas relativas ao ilícito endofamiliar e à responsabilidade económica do progenitor. Em particular, a Corte esclarece que a consciência da procriação é fundamental para atribuir responsabilidades ao progenitor não reconhecente. Além disso, a pensão de alimentos deve ser proporcional às capacidades económicas dos pais e às reais necessidades de sustento do filho.

Considerações finais

Esta decisão da Cassação representa um passo significativo na proteção dos direitos dos menores e na definição das responsabilidades parentais. Reconhecer o direito à paternidade não é apenas um ato formal, mas implica também deveres económicos e afetivos que os pais devem respeitar. A sentença convida a uma reflexão profunda sobre a importância de garantir um apoio adequado aos filhos, tanto do ponto de vista económico como relacional.

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