A Sentença n. 49935 de 28 de setembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito penal: a reincidência qualificada e a sua incidência na contagem da prescrição. Esta decisão oferece uma importante oportunidade para refletir sobre as implicações normativas e jurisprudenciais ligadas à reincidência e à prescrição, aspetos fundamentais no processo penal.
No caso em apreço, a Corte anulou sem remessa a decisão da Corte de Apelação de Palermo, destacando como a imputação de reincidência qualificada, apresentada após o decurso do prazo de prescrição, não pode influenciar o cálculo do tempo necessário para a prescrição do crime originalmente imputado. Esta posição fundamenta-se numa interpretação rigorosa das normas penais, que estabelecem claramente os prazos dentro dos quais deve ocorrer a imputação.
Reincidência qualificada - Imputação posterior ao decurso do prazo de prescrição do crime originalmente configurado - Avaliação para efeitos do tempo necessário a prescrever – Exclusão. Para efeitos da determinação do tempo necessário a prescrever, o aumento de pena pela reincidência que integre uma circunstância agravante de efeito especial não releva se a mesma foi objeto de imputação suplementar após o decurso do prazo de prescrição previsto para o crime como originariamente imputado.
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a contagem da prescrição está ligada ao momento da imputação do crime. O aumento de pena decorrente da reincidência, se imputado após o vencimento do prazo de prescrição, não pode ser levado em consideração. Este princípio está em linha com a necessidade de garantir certezas jurídicas e de proteger os direitos do arguido.
Esta decisão está em linha com os princípios sancionados pela Corte Constitucional e pelas normativas europeias, em particular o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito a um processo equitativo e a uma adequada defesa.
A Sentença n. 49935 de 2023 representa um passo importante na definição das regras relativas à reincidência e à prescrição. Reafirma a necessidade de uma rigorosa observância dos prazos de prescrição, protegendo assim os direitos dos arguidos e delineando um quadro jurídico claro e coerente. Os operadores do direito devem prestar atenção a esta decisão, que não só clarifica o panorama normativo, mas oferece também reflexões sobre a proteção dos direitos fundamentais no contexto penal.