A recente sentença n.º 5808 de 2023 do Tribunal de Cassação abordou um tema de relevante importância no campo da responsabilidade profissional de saúde, em particular em relação ao surgimento de infeções hospitalares. Este pronunciamento oferece perspetivas significativas sobre a responsabilidade das estruturas de saúde e sobre os ónus probatórios que recaem sobre as partes em causa.
O caso teve início quando A.A. sofreu uma intervenção cirúrgica ao colo do fémur, da qual resultaram sequelas incapacitantes devido a uma infeção contraída no hospital. O Tribunal da Relação de Palermo acolheu o pedido de indemnização por danos por parte de A.A., condenando a empresa hospitalar a indemnizar um dano biológico de 152.000 euros. A estrutura de saúde apresentou então recurso para o Tribunal de Cassação, contestando a responsabilidade pelo surgimento da infeção.
A Cassação confirmou a decisão do Tribunal da Relação, sublinhando que compete à estrutura de saúde demonstrar que respeitou as obrigações de esterilização e desinfeção. Em particular, o Tribunal afirmou:
O Tribunal reiterou que recaía sobre a estrutura de saúde a tarefa de assegurar e o ónus de provar a diligente esterilização do ambiente hospitalar.
A sentença n.º 5808 de 2023 representa uma importante confirmação dos princípios de responsabilidade em âmbito de saúde. Esclarece que, apesar da natureza nem sempre previsível das infeções hospitalares, as estruturas de saúde devem sempre demonstrar que adotaram as medidas necessárias para prevenir tais eventos. Esta decisão não só ajuda a proteger os direitos dos pacientes, mas também reforça o dever das estruturas de saúde de garantir um serviço seguro e de qualidade.