A recente decisão n. 10479 de 17 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre as obrigações do mandatário em caso de ação de prestação de contas. A sentença esclarece que, em matéria de mandato oneroso, o mandatário tem o ônus de demonstrar não apenas a entidade e a causa dos desembolsos, mas também de fornecer todos os elementos úteis para avaliar o seu desempenho. Este aspecto é crucial para compreender as responsabilidades e obrigações decorrentes do contrato de mandato.
De acordo com os artigos 1710-1716 do Código Civil, o mandato é um contrato pelo qual uma parte (mandatário) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos em favor de outra parte (mandante). A sentença em questão sublinha que, quando o mandatário é demandado em juízo com uma ação de prestação de contas, deve demonstrar de forma exaustiva a correção da sua gestão. Isto inclui:
Ação de prestação de contas contra o mandatário - Ônus da prova a cargo do mesmo. Em tema de mandato oneroso, o mandatário demandado com ação de prestação de contas deve fornecer a prova não apenas da entidade e da causa dos desembolsos, mas também de todos os elementos de fato sobre as modalidades de execução do encargo úteis para avaliar o seu desempenho, em relação aos fins perseguidos, aos resultados alcançados e aos critérios de boa administração e conduta prescritos pelos arts. 1710 - 1716 c.c..
Esta máxima evidencia a importância do dever probatório do mandatário e esclarece que não é suficiente limitar-se a justificar as despesas, mas é necessário fornecer um quadro completo do seu desempenho. Esta abordagem alinha-se com o princípio geral do ônus da prova consagrado pelo artigo 2697 do Código Civil, segundo o qual quem quer fazer valer um direito em juízo deve provar os fatos constitutivos desse direito.
A sentença n. 10479 de 2024 representa um importante alerta para todos os sujeitos envolvidos em contratos de mandato. Ela esclarece que um mandatário, para se proteger de eventuais contestações, deve ser capaz de fornecer uma documentação detalhada e transparente sobre a sua atividade. Isto não só protege os seus interesses, mas também assegura uma gestão mais responsável e profissional, em linha com os princípios de boa administração previstos pela normativa. Num contexto cada vez mais complexo como o atual, a clareza e a transparência nas relações contratuais revelam-se essenciais para evitar conflitos e mal-entendidos.