O Acórdão n.º 8775 de 3 de abril de 2024 da Corte di Cassazione representa uma importante decisão em matéria de garantia por vícios na compra e venda. A decisão reitera o conceito de reconhecimento tácito de vícios por parte do vendedor, clarificando as consequências legais e as modalidades através das quais tal reconhecimento pode ocorrer. Analisamos os pontos chave desta sentença.
A questão central abordada pela Corte diz respeito ao artigo 1495 do Código Civil, que estabelece a obrigação do vendedor de garantir a mercadoria vendida e as modalidades de denúncia de vícios. Em particular, o parágrafo 2.º deste artigo isenta o comprador do ónus de denúncia tempestiva no caso em que o vendedor reconheça os defeitos da coisa vendida.
Reconhecimento por factos concludentes - Admissibilidade - Substituição da coisa defeituosa - Relevância - Facto específico. Em matéria de garantia por vícios na compra e venda, o reconhecimento dos defeitos por parte do vendedor, que, nos termos do art. 1495, parágrafo 2.º, c.c., isenta o comprador do ónus da denúncia tempestiva, pode ocorrer também tacitamente, por factos concludentes, como no caso em que o próprio vendedor proceda à substituição da coisa. (Facto específico relativo ao fornecimento de calçado em que a S.C. confirmou a sentença impugnada e afirmou que não pode haver caducidade em caso de obrigação, assumida pelo fornecedor, de substituir ou reparar a mercadoria após a contestação dos vícios, tratando-se de uma hipótese de reconhecimento tácito dos mesmos).
A Corte afirmou que o reconhecimento dos vícios pode ocorrer também tacitamente, ou seja, sem necessidade de uma comunicação formal por parte do vendedor. Este aspeto é particularmente relevante em situações comerciais, onde a substituição ou reparação da mercadoria pode ser interpretada como um reconhecimento dos defeitos. As principais implicações práticas são:
Em conclusão, o Acórdão n.º 8775 de 2024 clarifica um aspeto fundamental da normativa sobre a compra e venda: o reconhecimento tácito de vícios por parte do vendedor. Esta decisão não só simplifica os procedimentos para os compradores, mas também promove um maior respeito pelas obrigações contratuais por parte dos vendedores. É essencial, portanto, que ambas as partes estejam cientes destas dinâmicas para evitar futuros litígios e garantir uma compra e venda mais transparente e correta.