A recente sentença do Tribunal de Cassação, Seção V, n. 48480 de 5 de dezembro de 2023, oferece insights significativos sobre a imputabilidade e a responsabilidade penal em situações de conflito entre parceiros. Neste artigo, exploraremos os pontos-chave da decisão, analisando as implicações legais e o significado mais amplo para casos de atos persecutórios.
O recorrente, A.A., foi acusado de atos persecutórios e lesões pessoais agravadas contra a sua ex-parceira. O Tribunal de Apelação de Nápoles havia confirmado a condenação, mas os advogados de A.A. apresentaram recurso, alegando que o tribunal não havia avaliado adequadamente a natureza conflituosa da relação entre as partes. O primeiro motivo de recurso destacou a necessidade de uma avaliação rigorosa das declarações da vítima, invocando princípios de direito consolidados na matéria.
As declarações da pessoa ofendida devem ser objeto de uma verificação rigorosa, considerando também o contexto relacional e as dinâmicas de conflito.
O Tribunal de Cassação acolheu o primeiro motivo de recurso, destacando a falta de uma verificação adequada da credibilidade da vítima. Foi sublinhado que as denúncias apresentadas pela parte ofendida haviam sido retiradas, o que levanta questões sobre a sua credibilidade. Além disso, o Tribunal constatou um erro na avaliação da indenização do dano, considerando que o pagamento havia ocorrido através de cheques circulares, e não bancários, como anteriormente afirmado pelo Tribunal de Apelação.
A sentença do Tribunal de Cassação representa um importante apelo à necessidade de uma análise aprofundada das dinâmicas relacionais em casos de atos persecutórios. A responsabilidade penal não deve ser afirmada sem uma verificação rigorosa das evidências, especialmente em situações caracterizadas por conflitos complexos. Será interessante observar como o Tribunal de Apelação de Nápoles, agora encarregado de reexaminar o caso, abordará as questões levantadas pela Cassação.