A Corte de Cassação, com o acórdão 18753/2025, esclarece um aspecto crucial em matéria de medidas cautelares pessoais: a impugnação de um provimento de adequação do regime cautelar deve ocorrer por meio de recurso de apelação ex art. 310 c.p.p., excluindo a revisão. Uma análise aprofundada sobre as implicações práticas para a defesa e a proteção da vítima, destacando a delicadeza dessas decisões no contexto do processo penal.