A Corte de Cassação, com a sentença n. 17252 de 2025, reafirma um princípio crucial no âmbito de medidas alternativas à detenção: a idoneidade do domicílio é fundamental para a liberdade condicional. Vamos descobrir por que um imóvel ocupado abusivamente não pode ser considerado um local adequado à reinserção social e quais implicações essa decisão tem para os condenados e o sistema judicial.