Recentemente, o Tribunal da Relação emitiu o acórdão n.º 22948 de 20 de agosto de 2024, que oferece importantes esclarecimentos sobre a natureza do reconhecimento da dívida no âmbito civil. Este princípio jurídico, que desempenha um papel crucial nas controvérsias entre senhorios e inquilinos, merece ser analisado em detalhe para compreender as suas implicações práticas e jurídicas.
A sentença estabelece que o reconhecimento do direito alheio não é um ato negocial, mas sim um ato jurídico de natureza não receptícia. Isto significa que não é necessária uma intenção específica de reconhecimento por parte de quem pratica o ato. É suficiente que haja, mesmo que implicitamente, uma manifestação de consciência sobre a existência da dívida. Tal consciência é fundamental, pois deve demonstrar a voluntariedade do ato em si.
Reconhecimento do direito - Ato jurídico não receptício - Intenção de reconhecimento - Necessidade - Exclusão - Voluntariedade do ato e consciência da existência da dívida - Suficiência - Facto específico. O reconhecimento do direito alheio não tem natureza negocial, mas constitui um ato jurídico em sentido estrito de caráter não receptício, que não exige de quem o pratica uma intenção específica de reconhecimento, bastando apenas que revele, mesmo que implicitamente, a manifestação da consciência da existência da dívida e revele o caráter de voluntariedade. (Em aplicação do princípio, o S.C. confirmou a sentença recorrida que havia negado eficácia de reconhecimento de dívida aos pagamentos efetuados pelo inquilino ao senhorio com o objetivo de evitar o despejo por mora, por faltar a vontade de reconhecer a existência e a entidade das dívidas).
Este acórdão tem particular relevância em contextos de mora, onde o inquilino pode efetuar pagamentos para evitar o despejo. No entanto, como esclarecido pelo Tribunal, tais pagamentos não podem ser automaticamente considerados como um reconhecimento da dívida se não expressarem a vontade de reconhecer a sua existência e entidade. A este respeito, é útil considerar os seguintes aspetos:
Em conclusão, o acórdão n.º 22948 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a natureza do reconhecimento da dívida. Sublinha a importância da consciência e da vontade no reconhecimento dos direitos alheios, pondo um travão a possíveis abusos em contextos de mora. Senhorios e inquilinos fariam bem em considerar cuidadosamente estas indicações para gerir melhor as suas relações contratuais e prevenir litígios legais.