A recente decisão da Corte de Cassação (n. 14371 de 23 de maio de 2024) representa um importante ponto de referência para a disciplina da pensão de divórcio e de alimentos. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos da decisão, destacando as implicações para os cônjuges em fase de separação e divórcio.
No caso em apreço, A.A. impugnou a sentença do Tribunal de Apelação de Florença, que havia aumentado a pensão alimentícia a favor de B.B. e dos filhos. A Corte considerou que A.A. dispunha de um vultuoso patrimônio imobiliário, suficiente para garantir um padrão de vida adequado para a família, apesar das dificuldades econômicas decorrentes da separação.
A Corte de Cassação reiterou que a manutenção de um padrão de vida análogo ao desfrutado durante o casamento é um objetivo tendencial, mas nem sempre realizável.
O Tribunal de Florença havia inicialmente estabelecido uma contribuição de Euro 2.000 mensais, posteriormente aumentada para Euro 3.000 pelo Tribunal de Apelação, com base na avaliação do rendimento e do patrimônio do recorrente.
A Corte de Cassação, ao rejeitar o recurso, invocou o artigo 156 do Código Civil, que estabelece que o juiz deve levar em consideração não apenas os rendimentos, mas também outros elementos econômicos. Isso significa que uma análise completa da situação patrimonial é fundamental para a determinação da pensão de divórcio.
Em conclusão, a decisão da Cassação oferece uma importante interpretação da normativa em matéria de pensão de divórcio e alimentos. Ela sublinha a importância de uma avaliação cuidadosa e completa das circunstâncias patrimoniais e de rendimento dos cônjuges, para que se possa garantir um adequado suporte econômico para o cônjuge mais fraco e os filhos. A jurisprudência continua a evoluir, e cada caso apresenta as suas peculiaridades, mas os princípios fundamentais permanecem sólidos e representam um farol para as decisões futuras.