A recente sentença n. 33221 de 5 de junho de 2024, depositada em 28 de agosto de 2024, oferece uma relevante interpretação sobre as problemáticas relativas à nulidade dos atos no contexto penal. Em particular, o juiz da audiência preliminar viu-se a decidir sobre a questão da omissão de notificação do aviso de conclusão das investigações preliminares ao arguido, um tema crucial para a garantia dos direitos de defesa.
No caso em apreço, o Juiz da audiência preliminar de Nápoles Norte declarou inadmissível o pedido de nulidade por omissão de notificação, considerando que a situação não podia ser considerada anómala. Segundo a Corte, o provimento de transmissão dos autos ao Ministério Público para renovação da notificação está em conformidade com o ordenamento e não determina a estagnação do procedimento, mantendo assim a continuidade do processo.
Juiz da audiência preliminar - Errónea declaração de nulidade por omissão de notificação ao arguido do aviso de conclusão das investigações preliminares - Devolução dos autos ao Ministério Público - Ato anómalo - Exclusão - Razões. Não é anómalo o provimento com que o juiz da audiência preliminar, verificada a nulidade da notificação ao arguido do aviso de conclusão das investigações preliminares, embora ritualmente executada, disponha a transmissão dos autos ao Ministério Público para renovação da notificação, tratando-se de provimento que não determina a estagnação do procedimento e não resulta alheio ao sistema, constituindo expressão de um poder reconhecido pelo ordenamento.
A sentença n. 33221 insere-se num consolidado orientação jurisprudencial que reconhece a possibilidade de renovar a notificação mesmo na presença de uma errónea declaração de nulidade. Tal abordagem fundamenta-se numa série de artigos do Novo Código de Processo Penal, em particular:
Estes artigos sublinham a importância da regularidade processual e da tutela dos direitos dos arguidos, permitindo que o sistema jurídico permaneça flexível e reativo perante potenciais irregularidades.
Em conclusão, a sentença n. 33221 de 2024 representa um passo significativo no esclarecimento dos procedimentos ligados à notificação dos atos no processo penal. A decisão do Juiz da audiência preliminar de Nápoles Norte de não considerar anómala a transmissão dos autos ao Ministério Público para renovação da notificação evidencia a importância de uma abordagem pragmática e orientada para a continuidade do processo. Esta orientação reflete um equilíbrio entre o rigoroso respeito das normas e a necessidade de garantir um justo processo, contribuindo para a salvaguarda dos direitos dos arguidos.