A Sentença n. 33580 de 6 de julho de 2023, proferida pela Corte de Cassação, foca-se num tema crucial no campo do direito penal: a possibilidade de inferir a prova da existência de uma associação criminosa a partir da prática de crimes específicos e das suas modalidades de execução. Esta decisão oferece perspetivas importantes para profissionais e estudiosos da área, clarificando como a jurisprudência pode avaliar a subsistência de sodalícios criminosos.
A Corte estabeleceu que, em matéria de associação criminosa, é lícito ao juiz deduzir a prova da existência do sodalício a partir da prática de crimes que se enquadram num programa comum. Isto implica que o crime-meio, embora autónomo em relação aos crimes-fim, permite ao juiz avaliar globalmente a operacionalidade da associação criminosa. Esta abordagem fundamenta-se numa leitura integrada das normas, em particular o artigo 416.º do Código Penal e o artigo 192.º do Novo Código de Processo Penal.
Possibilidade de inferir a prova do crime a partir da prática e das modalidades de execução dos crimes-fim - Subsistência. Em matéria de associação criminosa, é permitido ao juiz, ainda que na autonomia do crime-meio em relação aos crimes-fim, deduzir a prova da existência do sodalício criminoso a partir da prática dos crimes que se enquadram no programa comum e das suas modalidades executivas, visto que, através deles, se manifesta em concreto a operacionalidade da associação.
Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a conexão entre as ações criminosas e a organização subjacente. Noutras palavras, as modalidades com que os crimes são cometidos podem revelar a existência de uma estrutura organizacional que coordena as atividades ilícitas. É uma abordagem que reflete a evolução do direito penal para uma maior atenção à dinâmica associativa em vez da mera identificação dos crimes individuais.
As implicações da sentença são múltiplas, tanto para os operadores do direito como para os sujeitos envolvidos em processos penais. Entre as principais consequências, podemos elencar:
A sentença n. 33580 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão da associação criminosa e das modalidades através das quais o juiz pode reconstruir a existência de um sodalício criminoso. Convida a refletir sobre a importância de considerar não apenas os atos ilícitos individuais, mas também o contexto e as modalidades que os caracterizam. Numa época em que as organizações criminosas evoluem continuamente, é fundamental que a jurisprudência e a doutrina respondam com igual dinamismo, garantindo assim uma justiça mais eficaz e adequada aos desafios contemporâneos.