Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Concussão e Concurso de Pessoas: Análise da Sentença n. 17918 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Concussão e Concurso de Pessoas: Análise da Sentença n. 17918 de 2023

A recente sentença n. 17918 de 2023 da Corte de Cassação oferece perspetivas significativas sobre o conceito de concussão, em particular sobre o concurso de pessoas e a responsabilidade de quem age sem uma qualificação subjetiva. Este artigo explorará as implicações jurídicas de tal pronúncia, analisando o significado da máxima e o contexto normativo italiano.

O Contexto da Sentença

A Corte de Cassação, na sua decisão, abordou a questão do concurso de pessoas no crime de concussão, estabelecendo que mesmo um sujeito privado de qualificação subjetiva pode ser considerado responsável, desde que a sua conduta contribua para criar um estado de constrição ou sujeição na vítima. Esta interpretação insere-se num quadro normativo complexo, que encontra fundamento no artigo 110 do Código Penal, relativo ao concurso de pessoas no crime.

A Máxima da Sentença

Concurso de pessoas - Ação típica praticada pelo "extraneus" - Possibilidade - Condições. Em tema de concussão, a ação típica pode ser realizada também pelo concorrente privado da qualificação subjetiva, desde que este, em acordo com o titular da posição pública, adote uma conduta que contribua para criar no sujeito passivo o estado de constrição ou de sujeição funcional a um ato de disposição patrimonial, e que a vítima esteja ciente de que a utilidade é solicitada e querida pelo funcionário público.

Esta máxima evidencia duas condições fundamentais: a primeira diz respeito à conduta do concorrente, que deve estar em linha com a vontade do funcionário público; a segunda diz respeito à consciência da vítima relativamente à solicitação de utilidade. Tais elementos são cruciais para estabelecer a responsabilidade penal, esclarecendo que mesmo quem não ocupa um cargo oficial pode participar ativamente no crime.

Implicações Jurídicas e Normativas

As implicações desta pronúncia são múltiplas e requerem um aprofundamento. Em particular, pode-se observar como a sentença confere um peso significativo à dinâmica relacional entre o funcionário público e os sujeitos externos. É interessante notar que, em analogia com outras pronúncias anteriores, como a n. 21192 de 2013, a Corte continua a reiterar a importância da consciência e da vontade recíproca entre as partes envolvidas num ato de concussão.

  • Reconhecimento da responsabilidade também para quem não é funcionário público.
  • Necessidade de um acordo entre o funcionário público e o extraneus.
  • Consciência da vítima relativamente à solicitação de utilidade.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17918 de 2023 representa um passo em frente na compreensão jurídica da concussão e do concurso de pessoas. Ela esclarece que a responsabilidade penal não se limita aos funcionários públicos, mas pode estender-se também a quem, embora não possuindo uma qualificação oficial, colabora ativamente na prática do crime. Este princípio insere-se num contexto normativo orientado a garantir maior responsabilidade e transparência nas relações entre cidadãos e a administração pública.

Escritório de Advogados Bianucci