A recente sentença do Tribunal de Apelação de Roma, emitida em 23 de janeiro de 2024, trouxe à tona um caso de peculato envolvendo um administrador de apoio, D.V.P., condenado por ter se apropriado de vultosas somas dos patrimônios das pessoas que deveria proteger. Esta decisão representa uma importante reflexão sobre o papel dos administradores de apoio e a importância da vigilância na gestão dos bens alheios.
O Tribunal de Roma havia anteriormente condenado D.V.P. a 5 anos e 8 meses de reclusão por crimes de peculato, nos termos do art. 314 do Código Penal italiano. O Tribunal confirmou que a arguida se apropriou de somas consideráveis, utilizando os fundos para fins pessoais em vez de para as necessidades dos seus assistidos. O caso evidenciou como D.V.P. foi nomeada administradora de apoio para diversas pessoas, mas falhou em prestar contas das suas ações e na gestão dos seus bens.
O Tribunal salientou que o administrador de apoio detém a qualificação de funcionário público, e as apropriações de bens alheios configuram o crime de peculato.
Segundo o Tribunal, a apropriação das somas de dinheiro por parte de D.V.P. foi enquadrada como peculato, uma vez que a administradora abusou da sua posição para subtrair bens dos seus administrados. Esta sentença baseia-se numa jurisprudência consolidada que define o administrador de apoio como um funcionário público, o que implica um alto grau de responsabilidade e obrigação de prestar contas. É fundamental que as instituições garantam um monitoramento constante para prevenir abusos semelhantes.
Esta sentença do Tribunal de Apelação de Roma é um alerta para todos aqueles que ocupam cargos de responsabilidade na gestão dos bens alheios. A vigilância e a transparência são essenciais para proteger as pessoas vulneráveis, e as instituições devem fazer o possível para garantir que os administradores de apoio cumpram os seus deveres. A condenação de D.V.P. não só sublinha a ilegalidade das suas ações, mas também destaca a importância de reforçar as medidas de controle e as práticas de prestação de contas para proteger os direitos dos assistidos.