Em 16 de março de 2023, a Corte de Cassação proferiu uma sentença significativa (n. 26805) que aborda temas cruciais relativos à responsabilidade das entidades em matéria de poluição e gestão de resíduos. A questão central dizia respeito à definição de 'sítio' no âmbito da normativa ambiental e às relativas implicações para as empresas envolvidas. Este artigo oferece uma análise detalhada da sentença, destacando os princípios jurídicos aplicados e as consequências para as empresas.
A Corte de Apelação de Bolonha havia confirmado a responsabilidade do Consórcio de Transportes Riviera Soc. Coop. Spa pelo ilícito administrativo previsto no D.Lgs. 231/2001 e no D.Lgs. 152/2006. O caso dizia respeito à utilização de terras e rochas de escavação, contestada como ilícita. Em particular, a Corte havia excluído a continuidade entre os ilícitos e confirmado a condenação ao pagamento de 60 quotas.
A sentença esclareceu que as terras e rochas de escavação devem ser reutilizadas no mesmo 'sítio' para não serem consideradas resíduos.
Um dos pontos chave da sentença é a definição de 'sítio'. A Corte estabeleceu que o termo não se refere a uma área genérica, mas a um local específico e delimitado. Neste caso, o transporte das terras de escavação para um sítio a 500 metros de distância invalidou o argumento da defesa, pois o material foi considerado resíduo. A Corte reiterou que a reutilização deve ocorrer no mesmo sítio para não incorrer em violações.
Outro aspeto crucial da sentença diz respeito ao pressuposto de responsabilidade administrativa das entidades. A Corte confirmou que mesmo uma poupança de despesas, embora mínima, pode constituir uma vantagem suficiente para justificar a responsabilidade. Este princípio é relevante para as empresas que possam encontrar-se em situações semelhantes, pois a simples falta de sistematicidade nas violações não exclui a responsabilidade.
A sentença n. 26805 da Cassação representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade das entidades em matéria de poluição ambiental e gestão de resíduos. As empresas devem prestar atenção à definição de 'sítio' e às implicações legais das suas operações. A interpretação restritiva da Corte sublinha a importância da conformidade com as normativas ambientais e a necessidade de uma gestão atenta dos recursos. Num contexto normativo cada vez mais rigoroso, a vigilância e o ajustamento às disposições legislativas representam um imperativo para toda empresa que opere no setor.