A recente ordem da Corte de Cassação, n. 23097 de 2024, oferece insights significativos para a compreensão das dinâmicas que dizem respeito à responsabilidade parental e à confiança de menores. A decisão baseia-se em um caso complexo que envolve a mãe A.A. e sua filha D.D., atualmente confiada a um casal de pais adotivos, C.C. e B.B. No cerne da questão está o pedido da mãe para readquirir a responsabilidade parental, após ter sido declarada destituída.
A Corte de Apelação de Ancona já havia avaliado a situação de A.A., confirmando as decisões anteriores do Tribunal para Menores. Em particular, o decreto de destituição da responsabilidade parental foi emitido devido a comportamentos considerados prejudiciais à menor. Este caso destaca a importância do art. 330 do Código Civil italiano, que estabelece os pressupostos para a destituição da responsabilidade parental na ausência de um adequado respeito pelos deveres parentais.
A.A. apresentou três motivos de recurso, todos rejeitados pela Corte. O primeiro motivo dizia respeito à suposta nulidade da sentença por falta de fundamentação. No entanto, a Corte considerou que a fundamentação era ampla e detalhada, avaliando cuidadosamente a situação atual da mãe e os relacionamentos com a filha. A Corte sublinhou que a avaliação da responsabilidade parental deve basear-se em fatos recentes e pertinentes.
A Corte esclareceu que a responsabilidade parental não pode ser restaurada se persistirem situações de criticidade que coloquem em perigo o bem-estar do menor.
A decisão n. 23097 de 2024 oferece uma indicação clara sobre como o sistema jurídico italiano aborda as questões relativas à confiança de menores e à responsabilidade parental. É fundamental que as decisões sejam sempre orientadas para o bem-estar do menor, levando em conta as necessidades afetivas e psicológicas. A Corte demonstrou considerar não apenas os interesses da mãe, mas sobretudo os de sua filha D.D., sublinhando que a estabilidade e a segurança na vida de um menor não podem ser comprometidas por situações de inadequação parental.