A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 37655/2023, oferece perspetivas significativas sobre a configuração do crime de fraude agravada, relacionando-o com a responsabilidade administrativa das empresas envolvidas. O Tribunal reformou uma decisão anterior de absolvição, destacando a relevância penal das condutas de prestação de contas não verídica e o mecanismo de devolução de quantias desembolsadas pelo Ministério dos Transportes.
Os três arguidos, A.A., B.B. e C.C., juntamente com duas empresas, foram inicialmente absolvidos pelo Tribunal de Génova pelo crime de fraude agravada, por não ter sido comprovada a fictícia dos custos declarados. No entanto, o Tribunal de Recurso acolheu o recurso do Ministério Público, considerando que o acordo celebrado entre as partes para a devolução parcial dos fundos recebidos configurava um mecanismo fraudulento. O Tribunal condenou assim os arguidos e afirmou a responsabilidade administrativa das empresas.
O Tribunal destacou como o artifício reside na apresentação de custos incertos, como se tivessem sido incorridos.
Uma das questões centrais abordadas pelo Tribunal diz respeito à natureza do acordo entre as partes, que previa a devolução parcial dos fundos indevidos. Este mecanismo, segundo o Tribunal, enganou o Ministério, determinando um contributo superior ao que era efetivamente devido.
O Tribunal estabeleceu, de facto, que a quantia de cerca de 176.000 Euros, inicialmente apreendida, deveria ser reduzida para 38.858,10 Euros, correspondente ao lucro indevido obtido.
A sentença em análise sublinha a importância de um controlo rigoroso sobre as prestações de contas apresentadas ao Ministério e a necessidade de evitar mecanismos que possam gerar confusões entre comportamentos lícitos e ilícitos. O Tribunal de Cassação, através desta decisão, confirma a sua posição de rigor perante condutas que, embora formalmente legítimas, escondem intenções fraudulentas.