A recente sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 44742 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores em caso de falência fraudulenta. Em particular, o caso em questão diz respeito a A. A., ex-administrador da Macor Srl, condenado por falência fraudulenta patrimonial e documental. A Corte, acolhendo parcialmente o recurso, anulou a sentença da Corte de Apelação de Roma no que diz respeito à falência patrimonial, destacando algumas críticas na motivação dos juízes de mérito.
O recurso de A. A. baseia-se em quatro motivos principais. Os dois primeiros motivos contestam a avaliação da falência patrimonial, sublinhando que a distração dos bens teria sido deduzida apenas de dados contábeis sem prova concreta da efetiva subtração de bens. A Corte reconheceu a validade dessas objeções, afirmando que a falência patrimonial não pode ser entendida exclusivamente através do dado contábil, mas deve ser apoiada por provas concretas da subtração patrimonial.
A falência fraudulenta patrimonial concretiza-se na lesão do interesse dos credores à conservação da integridade patrimonial do empresário.
A sentença destaca a necessidade de uma correta e completa documentação contábil por parte dos administradores. De fato, a Corte ressaltou que a impossibilidade de reconstruir a situação patrimonial de uma sociedade, devido a uma má gestão da documentação contábil, configura o crime de falência documental. Este aspecto é crucial, pois reflete a obrigação dos administradores de garantir transparência e clareza na gestão das sociedades.
Em conclusão, a sentença Cass. pen., n. 44742 de 2024, representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de falência fraudulenta. Sublinha a necessidade de uma gestão patrimonial e contábil acurada por parte dos administradores, destacando como a simples presença de dados contábeis não pode justificar a ausência de provas concretas em relação à subtração de bens. Esta sentença oferece, portanto, reflexões úteis tanto para os profissionais do setor jurídico quanto para os empresários, sublinhando a importância de uma correta gestão empresarial para evitar consequências legais significativas.