A Corte de Cassação, com a ordem n. 4277/2024, abordou um caso de responsabilidade profissional sanitária, confirmando a condenação de um cirurgião por lesões causadas durante uma intervenção cirúrgica. Esta sentença realça a delicadeza do tema da responsabilidade na prática médica e as consequências das ações do pessoal sanitário.
O recurso foi apresentado por A.A., um cirurgião que se viu condenado pela Corte de Apelação de Roma por ter causado, durante uma intervenção de cistopessia, uma lesão iatrogénica do ureter. A paciente, F.F., sofreu um dano significativo que exigiu novas intervenções e levou a consequências graves, como a hipofunção renal e distúrbios psicológicos. A Corte confirmou a decisão de condenação, considerando que o cirurgião não havia respeitado as diretrizes profissionais, apesar das suas justificações.
A Corte sublinhou que, no caso de responsabilidade médica, o julgamento de mérito do juiz é insindacável em sede de legalidade se devidamente motivado.
A Corte declarou inadmissíveis todos os três motivos, afirmando que a avaliação da conduta do cirurgião tinha sido adequadamente suportada por consultorias técnicas e que não havia incongruências significativas nos relatórios efetuados.
A sentença n. 4277/2024 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de responsabilidade profissional sanitária. Ela reafirma que os médicos têm a obrigação de seguir as diretrizes e de garantir a segurança dos pacientes durante as intervenções. Em caso de incumprimento, as consequências podem ser graves, não só para a saúde dos pacientes, mas também para a carreira profissional dos operadores sanitários.
Num contexto normativo e jurisprudencial em contínua evolução, é fundamental que os profissionais da saúde estejam sempre atualizados e conscientes das suas responsabilidades, para garantir não só a proteção dos pacientes, mas também a sua própria incolumidade legal.