O acórdão n.º 30655 de 6 de junho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre o crime de pornografia infantil, regulamentado pelo artigo 600-ter do código penal italiano. A Corte abordou uma questão crucial: a configuração do crime independentemente da consciência do menor sobre a produção de material pedopornográfico.
O cerne do acórdão é a proteção da liberdade sexual e da dignidade do menor. A Corte esclarece que a simples produção de material pedopornográfico já compromete esses bens jurídicos por si só, mesmo que o menor não perceba a ilegalidade da ação. Este princípio baseia-se na necessidade de proteger os menores de experiências que possam prejudicar a sua integridade psicofísica.
Crime de pornografia infantil - Bem jurídico tutelado - Indicação - Produção de material pedopornográfico - Interação consciente por parte do menor - Necessidade - Exclusão - Fato. O crime de pornografia infantil previsto no art. 600-ter, primeiro parágrafo, do código penal, por tutelar a liberdade sexual e a dignidade do menor, suscetível de comprometimento já pelo simples fato da produção do material pedopornográfico, configura-se independentemente da percepção que o menor tenha dessa produção ilícita. (Fato relativo à captação, com câmera oculta, das partes íntimas de menores, cobertas por roupa íntima, mas ainda assim visíveis).
Este acórdão representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana em relação à proteção dos menores. Reafirma que a proteção dos menores não pode ser subordinada à sua consciência da ilegalidade. De fato, o reconhecimento da vulnerabilidade intrínseca dos menores implica que qualquer forma de exploração ou abuso não pode ser justificada pela falta de consciência do interessado.
Em conclusão, o acórdão n.º 30655 de 2024 é fundamental para compreender como o direito italiano está a evoluir para oferecer maior proteção aos menores. Enfatiza um aspeto crucial: a dignidade do menor deve ser sempre protegida, independentemente da sua consciência sobre os factos ilícitos. Esta abordagem não só fortalece o sistema jurídico italiano, mas também se alinha com as normativas internacionais em matéria de proteção de menores, criando um quadro de maior segurança e proteção.