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Comentário à Sentença n. 30655 de 2024 sobre pornografia infantil. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário ao Acórdão n.º 30655 de 2024 sobre pornografia infantil

O acórdão n.º 30655 de 6 de junho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre o crime de pornografia infantil, regulamentado pelo artigo 600-ter do código penal italiano. A Corte abordou uma questão crucial: a configuração do crime independentemente da consciência do menor sobre a produção de material pedopornográfico.

O bem jurídico tutelado

O cerne do acórdão é a proteção da liberdade sexual e da dignidade do menor. A Corte esclarece que a simples produção de material pedopornográfico já compromete esses bens jurídicos por si só, mesmo que o menor não perceba a ilegalidade da ação. Este princípio baseia-se na necessidade de proteger os menores de experiências que possam prejudicar a sua integridade psicofísica.

Crime de pornografia infantil - Bem jurídico tutelado - Indicação - Produção de material pedopornográfico - Interação consciente por parte do menor - Necessidade - Exclusão - Fato. O crime de pornografia infantil previsto no art. 600-ter, primeiro parágrafo, do código penal, por tutelar a liberdade sexual e a dignidade do menor, suscetível de comprometimento já pelo simples fato da produção do material pedopornográfico, configura-se independentemente da percepção que o menor tenha dessa produção ilícita. (Fato relativo à captação, com câmera oculta, das partes íntimas de menores, cobertas por roupa íntima, mas ainda assim visíveis).

Implicações do acórdão

Este acórdão representa um importante passo em frente na jurisprudência italiana em relação à proteção dos menores. Reafirma que a proteção dos menores não pode ser subordinada à sua consciência da ilegalidade. De fato, o reconhecimento da vulnerabilidade intrínseca dos menores implica que qualquer forma de exploração ou abuso não pode ser justificada pela falta de consciência do interessado.

  • O acórdão reafirma a necessidade de proteger os menores mesmo de atos que, embora possam parecer inofensivos, prejudicam profundamente a sua dignidade.
  • Sublinha a importância da prevenção e repressão desses crimes, garantindo um ambiente seguro para o crescimento dos menores.
  • O princípio de proteção da dignidade do menor alinha-se com as normativas europeias que enfatizam a proteção dos direitos das crianças.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 30655 de 2024 é fundamental para compreender como o direito italiano está a evoluir para oferecer maior proteção aos menores. Enfatiza um aspeto crucial: a dignidade do menor deve ser sempre protegida, independentemente da sua consciência sobre os factos ilícitos. Esta abordagem não só fortalece o sistema jurídico italiano, mas também se alinha com as normativas internacionais em matéria de proteção de menores, criando um quadro de maior segurança e proteção.

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