A decisão n.º 13423/2022 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade penal dos administradores em caso de falência fraudulenta documental. O Tribunal confirmou a condenação de C. R., considerando-o responsável pela má gestão dos registos contabilísticos da sua empresa, declarada falida. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em que o cumprimento das obrigações contabilísticas é crucial para garantir a transparência e a legalidade nas atividades empresariais.
O Tribunal de Recurso de Brescia tinha inicialmente condenado C. R. por falência fraudulenta documental, reduzindo posteriormente as penas acessórias. No entanto, o recorrente levantou várias questões, alegando que o Tribunal não tinha considerado adequadamente as provas apresentadas, em particular o relatório do curador da falência que evidenciava a necessidade de averiguações adicionais.
A não entrega da documentação contabilística ao curador impede a reconstrução do património, configurando o crime de falência fraudulenta.
O Tribunal reiterou que para configurar o crime de falência fraudulenta documental é necessária a presença do dolo genérico, ou seja, a consciência de que a má gestão da contabilidade pode tornar impossível a reconstrução das vicissitudes empresariais. Este aspeto é crucial, pois sublinha que os administradores não podem delegar completamente a gestão contabilística a terceiros, como um contabilista, sem manter a responsabilidade individual.
Em particular, o Tribunal observou que C. R. tinha mantido regularmente a contabilidade até 2007, para depois omitir qualquer atualização a partir de 2008, em proximidade da falência da empresa. Tal conduta foi interpretada como uma vontade deliberada de tornar opaco o real andamento económico da empresa.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 13423/2022 representa um claro aviso para todos os administradores de empresas, evidenciando a importância da correta manutenção dos registos contabilísticos e da transparência nas operações empresariais. A responsabilidade penal por falência fraudulenta não deve ser subestimada, e os administradores devem estar cientes de que a delegação a profissionais externos não os isenta das suas obrigações legais.
Num contexto de crescente atenção à legalidade e à responsabilidade social, é fundamental que os empresários adotem práticas de governação sólidas e transparentes, para evitar incorrer em sanções penais e para preservar a confiança dos seus stakeholders.