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Falência Fraudulenta: Análise da Sentença do Supremo Tribunal n. 13423/2022. | Escritório de Advogados Bianucci

Falência Fraudulenta: Análise da Decisão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 13423/2022

A decisão n.º 13423/2022 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade penal dos administradores em caso de falência fraudulenta documental. O Tribunal confirmou a condenação de C. R., considerando-o responsável pela má gestão dos registos contabilísticos da sua empresa, declarada falida. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em que o cumprimento das obrigações contabilísticas é crucial para garantir a transparência e a legalidade nas atividades empresariais.

O Caso de C. R. e a Falta de Documentos Contabilísticos

O Tribunal de Recurso de Brescia tinha inicialmente condenado C. R. por falência fraudulenta documental, reduzindo posteriormente as penas acessórias. No entanto, o recorrente levantou várias questões, alegando que o Tribunal não tinha considerado adequadamente as provas apresentadas, em particular o relatório do curador da falência que evidenciava a necessidade de averiguações adicionais.

  • Responsabilidade clara dos administradores na manutenção da contabilidade.
  • Importância da documentação contabilística para a reconstrução do património da empresa.
  • Distinção entre falência fraudulenta e simples em relação ao elemento subjetivo.
A não entrega da documentação contabilística ao curador impede a reconstrução do património, configurando o crime de falência fraudulenta.

Elementos de Responsabilidade e Dolo

O Tribunal reiterou que para configurar o crime de falência fraudulenta documental é necessária a presença do dolo genérico, ou seja, a consciência de que a má gestão da contabilidade pode tornar impossível a reconstrução das vicissitudes empresariais. Este aspeto é crucial, pois sublinha que os administradores não podem delegar completamente a gestão contabilística a terceiros, como um contabilista, sem manter a responsabilidade individual.

Em particular, o Tribunal observou que C. R. tinha mantido regularmente a contabilidade até 2007, para depois omitir qualquer atualização a partir de 2008, em proximidade da falência da empresa. Tal conduta foi interpretada como uma vontade deliberada de tornar opaco o real andamento económico da empresa.

Conclusões: A Necessidade de Maior Vigilância

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 13423/2022 representa um claro aviso para todos os administradores de empresas, evidenciando a importância da correta manutenção dos registos contabilísticos e da transparência nas operações empresariais. A responsabilidade penal por falência fraudulenta não deve ser subestimada, e os administradores devem estar cientes de que a delegação a profissionais externos não os isenta das suas obrigações legais.

Num contexto de crescente atenção à legalidade e à responsabilidade social, é fundamental que os empresários adotem práticas de governação sólidas e transparentes, para evitar incorrer em sanções penais e para preservar a confiança dos seus stakeholders.

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