A recente Portaria n.º 11336 de 29 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, lança luz sobre um tema de crucial importância para os trabalhadores desempregados: a possibilidade de utilizar o período de recebimento do subsídio de desemprego como contribuição figurativa para fins de pensão. Esta decisão, com os juízes F. G. e L. S. como relatores, estabelece claramente as condições necessárias para que tal período possa ser considerado útil para o surgimento do direito à pensão.
De acordo com o artigo 10.º do d.P.R. 26 de abril de 1957, n.º 818, para poder beneficiar da contribuição figurativa durante o período de desemprego, é necessário ter contribuído com pelo menos um ano de contribuições obrigatórias para o INPS nos cinco anos anteriores ao evento de desemprego. A Portaria em questão esclarece que, na ausência deste requisito, o período de recebimento do subsídio de desemprego não pode ser utilizado para a determinação do montante da pensão.
Subsídio de desemprego - Utilização do período de recebimento como contribuição figurativa - Condições - Pagamento anterior ao INPS de um ano de contribuições obrigatórias - Falta - Exclusão. Não pode ser utilizado como período de contribuição figurativa, útil tanto para o surgimento do direito quanto para a determinação do montante da pensão, o período de gozo do subsídio de desemprego na falta de um ano de contribuições obrigatórias pagas ao INPS no quinquénio anterior à ocorrência do evento de desemprego, como expressamente previsto pelo art. 10.º do d.P.R. 26 de abril de 1957, n.º 818.
Esta decisão tem importantes implicações para os trabalhadores que se encontram em situações de desemprego. Em particular, a sentença sublinha a necessidade de um planeamento previdencial adequado. Não basta receber o subsídio de desemprego; é fundamental que os trabalhadores estejam cientes da sua situação contributiva e dos requisitos necessários para aceder a uma pensão digna. É essencial, portanto, que os trabalhadores:
Em conclusão, a Portaria n.º 11336 de 2024 representa um importante esclarecimento na normativa relativa ao subsídio de desemprego e à contribuição figurativa. É fundamental que os trabalhadores compreendam plenamente as condições exigidas para aproveitar ao máximo os períodos de desemprego para fins de pensão. A consciência destes requisitos pode fazer a diferença entre uma pensão adequada e uma situação de dificuldade económica após o término da atividade laboral. Portanto, é aconselhável procurar especialistas da área para receber assistência e apoio na gestão da sua posição previdencial.