A recente ordem n. 11213 de 26 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, lança nova luz sobre os critérios de oponibilidade a terceiros dos atos relativos a bens imóveis. Este aspecto é fundamental para garantir a certeza e a estabilidade nas transações imobiliárias, especialmente em contextos complexos como as sucessões.
Segundo a Corte, para avaliar se um ato imobiliário pode ser oposto a terceiros, é necessário recorrer exclusivamente ao conteúdo da nota de transcrição. Isso implica que a nota deve fornecer informações claras e inequívocas sobre os elementos essenciais do negócio e os bens a ele relacionados. Desta forma, evita-se a incerteza decorrente da análise do conteúdo do título em si.
Transcrição - Atos relativos a bens imóveis - Efeitos da transcrição - Oponibilidade a terceiros do ato transcrito - Condições - Referência exclusiva à nota de transcrição - Necessidade - Fato específico. Para estabelecer se e em que limites um determinado ato relativo a bens imóveis é oponível a terceiros, deve-se ter em conta exclusivamente o conteúdo da nota de transcrição, devendo as indicações constantes da própria nota permitir identificar, sem possibilidade de equívocos e incertezas, os elementos essenciais do negócio e os bens a que ele se refere, sem necessidade de examinar também o conteúdo do título que, juntamente com a mencionada nota, é depositado junto da conservatória dos registos imobiliários. (No caso específico, a S.C. cassou a sentença que havia qualificado como autossuficiente uma nota de transcrição com objeto o pedido de impugnação de testamento por lesão da legítima, considerando-a referida a todo o património imobiliário compreendido no acervo hereditário deixado pelo de cujus, mesmo na ausência de qualquer elemento idóneo a identificar com certeza os bens incluídos).
A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações práticas. Ela estabelece que, na falta de indicações claras na nota de transcrição, os atos não podem ser considerados oponíveis a terceiros. Este princípio aplica-se especialmente nos casos de impugnação de testamentos e em litígios hereditários, onde a clareza na documentação é essencial para evitar conflitos futuros.
Em resumo, a ordem n. 11213 de 2024 evidencia a importância de uma correta redação da nota de transcrição, sublinhando como ela representa o cerne da oponibilidade a terceiros dos atos imobiliários. Os operadores do direito e os cidadãos devem prestar atenção a estes aspetos para garantir a validade e a segurança das suas transações imobiliárias.