A recente ordenação da Corte de Cassação, n. 3764 de 2021, oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas de responsabilidade civil em caso de acidentes rodoviários. A sentença foca num caso em que um veículo "pirata" causou danos, deixando ao lesado a responsabilidade de provar a sua inocência. A Corte teve de examinar a presunção de culpa prevista no art. 2054 c.c. e as consequências para a indemnização dos danos.
F. G. moveu ação judicial contra a Fondiaria Assicurazioni S.p.A., pedindo a indemnização pelos danos sofridos em consequência de um acidente rodoviário causado por um veículo não identificado. Inicialmente, o Tribunal de Teramo rejeitou o pedido, afirmando que não havia prova suficiente da responsabilidade do veículo "pirata". No entanto, em recurso, a Corte acolheu parcialmente o recurso, considerando existirem elementos de responsabilidade partilhada.
A presunção de responsabilidade igual na causação de um sinistro rodoviário é aplicável também aos veículos envolvidos no acidente, mas que permaneceram alheios à colisão.
A Cassação examinou três motivos de recurso, focando-se em particular na correta aplicação do art. 2054 c.c. e na necessidade de distinguir entre dano biológico e dano moral. Os pontos chave emergentes da sentença incluem:
A sentença da Cassação sublinha a importância da prova na responsabilidade civil por acidentes rodoviários. Esclarece que a presunção de culpa deve ser aplicada com atenção, tendo em conta a especificidade de cada caso. Além disso, a decisão de acolher o segundo e terceiro motivos do recurso evidencia a necessidade de garantir uma indemnização adequada e completa para as vítimas de acidentes. A Corte remeteu, portanto, para a Corte de Apelo de L'Aquila para uma nova avaliação, sublinhando a importância de uma análise aprofundada dos pedidos de indemnização.