No mundo do direito penal, uma das questões mais debatidas e complexas diz respeito à natureza da responsabilidade penal: responde-se perante o juiz pelas ações cometidas ou pela própria essência? Este dilema não é apenas filosófico, mas tem implicações concretas no sistema judiciário italiano.
Na Itália, a responsabilidade penal está estritamente ligada às ações realizadas pelo indivíduo. Segundo o princípio fundamental da personalidade da pena, consagrado no artigo 27 da Constituição, ninguém pode ser punido por um ato que não cometeu. Portanto, a responsabilidade penal se baseia principalmente em ações concretas e não em características pessoais, exceto nos casos em que estas influenciam a capacidade de entender e querer no momento do ato.
O juiz tem a tarefa de avaliar as provas e determinar se o réu cometeu o ato ilícito com dolo ou culpa. É essencial distinguir entre quem você é e o que você fez: o juiz se concentra na ação e nas circunstâncias que a acompanharam. Isso não significa que as características pessoais sejam completamente irrelevantes; em alguns casos, como nos crimes de discriminação, a identidade do autor pode ser relevante para determinar o motivo.
"Diante do juiz, é a ação que fala, não a essência do indivíduo."
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