Sofrer uma lesão enquanto viaja num meio de transporte público é uma experiência imprevista e muitas vezes traumática. Quer se trate de uma queda devido a uma travagem brusca num autocarro, de um acidente num elétrico ou de lesões sofridas no metro, como passageiro tem o direito de ser protegido. A lei italiana prevê uma forma específica de responsabilidade a cargo da empresa de transportes, mas obter a indemnização correta requer um conhecimento aprofundado dos procedimentos e regulamentos. Nestas situações, a assistência de um advogado especialista em indemnização por danos em Milão, como o Dr. Marco Bianucci, é fundamental para navegar a complexidade do processo e fazer valer os seus direitos.
O Código Civil italiano, no artigo 1681, estabelece que o transportador é responsável pelos sinistros que afetem a pessoa do viajante durante a viagem. Esta é uma forma de responsabilidade contratual presumida. Em termos simples, significa que a empresa de transportes é considerada responsável pela lesão, a menos que consiga provar que tomou todas as medidas adequadas para evitar o dano. Esta prova é extremamente difícil de fornecer, pois não é suficiente demonstrar que cumpriu as regras de trânsito; é necessário demonstrar a ocorrência de um evento imprevisível e inevitável, como o chamado 'caso fortuito'.
Esta proteção aplica-se a uma vasta gama de situações, desde as mais comuns, como lesões devido a travagens súbitas ou a choques com outros veículos, a acidentes mais complexos. A responsabilidade do transportador abrange toda a duração do transporte, incluindo as fases de subida e descida do veículo. É, portanto, essencial que o passageiro ferido esteja ciente de que a lei está, em princípio, do seu lado, mas a quantificação e liquidação do dano são processos que requerem uma ação legal direcionada e competente.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e estratégica de cada caso individual. O primeiro passo consiste numa avaliação detalhada da dinâmica do acidente e da documentação médica disponível para estabelecer a procedência do pedido. Subsequentemente, o escritório trata de recolher todos os elementos de prova necessários, como o testemunho de outros passageiros, o relatório das autoridades eventualmente intervenientes e, sobretudo, o título de transporte, que constitui a prova do contrato de transporte. Uma vez reconstruído o quadro completo, procede-se ao envio de um pedido formal de indemnização à empresa de transportes e à sua companhia de seguros.
O objetivo é sempre obter a máxima indemnização possível por todos os danos sofridos pelo cliente: o dano biológico (a lesão da integridade psicofísica), o dano moral (o sofrimento interior) e o dano patrimonial (as despesas médicas incorridas e o lucro cessante). O Dr. Marco Bianucci gere a fase de negociação com as seguradoras com determinação, contestando as frequentes ofertas em baixa e, se necessário, intentando a ação judicial para garantir que ao cliente seja reconhecido o que lhe é devido por direito. A estratégia é personalizada para proteger os interesses do passageiro em todas as fases do percurso indemnizatório.
É fundamental procurar imediatamente assistência médica, mesmo dirigindo-se à urgência, para certificar as lesões. Se possível, informe o condutor do ocorrido, recolha os dados de eventuais testemunhas e guarde cuidadosamente o bilhete ou o passe, que prova a sua presença a bordo do veículo como passageiro.
Podem ser indemnizados todos os prejuízos sofridos. O dano não patrimonial inclui o dano biológico (permanente ou temporário) e o dano moral. O dano patrimonial cobre, por outro lado, as despesas médicas, de reabilitação e farmacêuticas incorridas, bem como o rendimento perdido pelos dias de ausência do trabalho devido à lesão.
O direito à indemnização por danos decorrentes de contrato de transporte prescreve, regra geral, em um ano. No entanto, os prazos podem variar consoante circunstâncias específicas. É, portanto, crucial agir tempestivamente para não arriscar perder o seu direito.
Sim. Como passageiro (terceiro transportado), tem o direito de solicitar a indemnização diretamente à companhia de seguros do meio público em que viajava, independentemente de quem causou o acidente. Será depois a seguradora a reaver, se for o caso, o responsável pelo sinistro.
Enfrentar as consequências de uma lesão e, simultaneamente, as complexidades burocráticas e legais de um pedido de indemnização pode ser uma tarefa árdua. Se sofreu um dano enquanto viajava num meio público em Milão e necessita do apoio de um advogado especialista em indemnização por danos, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci oferece uma primeira avaliação do seu caso para ajudá-lo a compreender os seus direitos e as ações a serem tomadas para obter a devida reparação.