Lidar com uma separação pessoal envolve decisões complexas, que se tornam ainda mais delicadas quando o patrimônio conjugal inclui empresas ou participações societárias. Compreender como proteger seus interesses e garantir ao mesmo tempo a continuidade operacional de uma atividade empresarial é uma preocupação legítima e prioritária. A gestão desses ativos requer não apenas um profundo conhecimento do direito de família, mas também competências nas áreas societária e fiscal. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acumulou vasta experiência em auxiliar empresários e cônjuges na gestão dessas intrincadas situações, fornecendo orientação clara em um momento de grande incerteza.
O primeiro passo para determinar o destino de uma empresa ou de quotas societárias é analisar o regime patrimonial escolhido pelos cônjuges. A lei italiana prevê dois regimes principais: a comunhão legal de bens e a separação de bens. Essa escolha, feita no momento do casamento ou posteriormente, tem implicações profundas na divisão do patrimônio. Em regime de comunhão legal, as participações em sociedades de pessoas e os lucros de sociedades de capital adquiridos por um dos cônjuges após o casamento entram, em princípio, na comunhão. Diferente é o caso da separação de bens, onde cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos bens adquiridos, incluindo as quotas societárias. No entanto, mesmo nesse cenário, podem surgir complicações, por exemplo, na presença de uma empresa familiar.
Quando os cônjuges estão em regime de comunhão, a lei distingue claramente a titularidade da quota de sua valência econômica. Para sociedades de pessoas (S.n.c., S.a.s.) e S.r.l., a quota adquirida por um cônjuge após o casamento cai na comunhão imediata. Isso significa que ambos os cônjuges são cotitulares, com direitos administrativos e patrimoniais compartilhados. Para sociedades anônimas (S.p.A.), no entanto, a regra é diferente: o cônjuge não adquirente tem direito apenas a uma parte do valor da participação no momento da dissolução da comunhão, mas não adquire o status de sócio. A correta interpretação dessas normas é crucial para definir os direitos de cada parte.
A proteção do patrimônio empresarial durante uma crise conjugal requer uma abordagem estratégica e multidisciplinar. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma análise rigorosa da documentação societária e do regime patrimonial, visando identificar a solução mais eficaz para o cliente. A estratégia não se limita à mera aplicação da lei, mas visa encontrar um equilíbrio entre a proteção dos ativos empresariais e o alcance de um acordo justo e sustentável. O objetivo é prevenir longas e custosas batalhas judiciais que poderiam paralisar a atividade empresarial, privilegiando, sempre que possível, soluções negociais que salvaguardem o valor da empresa e os direitos do cliente.
A resposta depende do regime patrimonial. Se vocês estão em comunhão legal de bens e as quotas foram adquiridas após o casamento, estas entram na comunhão. Você teria, portanto, direito à metade do valor delas e à cotitularidade. Se vocês estão em separação de bens, as quotas permanecem de propriedade exclusiva de seu marido, mas será preciso avaliar se existem os pressupostos para o reconhecimento de uma empresa familiar, que poderia lhe dar direito a uma liquidação.
A avaliação das quotas societárias é um processo técnico que requer uma perícia de avaliação, geralmente elaborada por um contador ou um especialista em finanças corporativas. Diversos métodos são utilizados, como o patrimonial (baseado no valor dos ativos da empresa), o de renda (baseado na capacidade da empresa de gerar renda futura) ou o de múltiplos de mercado. A escolha do método mais apropriado depende da natureza da empresa e das circunstâncias específicas do caso.
Os lucros não distribuídos, mas provisionados como reserva, representam um aumento do patrimônio líquido da sociedade e, consequentemente, do valor das quotas. Em regime de comunhão legal, esse aumento de valor deve ser considerado no cálculo da divisão patrimonial. Portanto, mesmo que não percebidos diretamente, os lucros provisionados contribuem para determinar o montante devido ao cônjuge não sócio.
Este é um temor comum. Em regime de comunhão legal, o cônjuge não sócio pode se tornar cotitular das quotas, adquirindo direitos de voto que podem influenciar a gestão. Para evitar esse risco, é fundamental agir estrategicamente, por exemplo, através de acordos de separação que prevejam a liquidação financeira da quota do cônjuge ou a celebração de pactos parassociais. Um planejamento legal cuidadoso é essencial para proteger a governança corporativa.
A divisão de um patrimônio empresarial é um dos desafios mais complexos do direito de família. Confiar em um profissional com experiência específica na matéria é o passo fundamental para proteger seus direitos e o futuro de sua atividade. Se você está passando por uma separação e possui ou está envolvido em uma empresa, entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma análise confidencial e detalhada de sua situação, apresentando as estratégias mais eficazes para proteger seu patrimônio e alcançar uma solução justa e definitiva.