Contrair uma infecção durante uma internação hospitalar é uma experiência profundamente injusta e traumática. Confia-se em uma estrutura de saúde para receber cuidados e acaba-se sofrendo um dano adicional, por vezes com consequências graves e permanentes. Essa situação, conhecida como infecção hospitalar, não é um destino inevitável, mas muitas vezes o resultado da não adoção das necessárias medidas de prevenção e higiene. Compreender os seus direitos é o primeiro passo para obter a justa indenização. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia pacientes e suas famílias para esclarecer a responsabilidade da estrutura de saúde e proteger seu direito à saúde.
Uma infecção é definida como 'hospitalar' ou 'nosocomial' quando surge durante ou após uma internação e não estava manifesta nem em incubação no momento da admissão do paciente. A lei italiana considera a estrutura de saúde (pública ou privada) responsável pelos danos causados aos pacientes, incluindo aqueles decorrentes de infecções. Essa responsabilidade baseia-se no chamado 'contrato de hospitalização', um acordo que se estabelece entre o paciente e a estrutura no momento da internação. Em virtude desse contrato, o hospital tem a obrigação não apenas de prestar os cuidados, mas também de garantir um ambiente seguro e protegido, adotando todos os protocolos necessários para prevenir a disseminação de agentes patogênicos.
Em termos legais, vigora um princípio de presunção de culpa a cargo da estrutura. Isso significa que cabe ao hospital provar que fez tudo o que era possível para prevenir a infecção e que o evento danoso ocorreu por uma causa imprevisível e inevitável. O paciente, por sua vez, deve provar que sofreu um dano e que esse dano é uma consequência direta (nexo causal) da internação e da infecção contraída. A gestão dessas dinâmicas probatórias requer um profundo conhecimento da matéria e uma abordagem meticulosa.
Obter uma indenização por uma infecção hospitalar é um caminho complexo que exige competências jurídicas e médico-legais específicas. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos em Milão, baseia-se em uma estratégia clara e personalizada, com o objetivo de provar a responsabilidade da estrutura e quantificar corretamente o dano sofrido pelo paciente.
O primeiro passo consiste em uma análise rigorosa de toda a documentação de saúde, em particular do prontuário médico. Este documento é fundamental para reconstruir todo o percurso do paciente e identificar eventuais falhas ou negligências. Posteriormente, o escritório conta com a colaboração de peritos médico-legais de confiança, cuja perícia é crucial para estabelecer com certeza o nexo causal entre a conduta da estrutura e a infecção contraída, além de avaliar a gravidade das consequências para a saúde do paciente.
Uma vez comprovada a responsabilidade, procede-se à quantificação de todos os itens de dano indenizável. Estes incluem não apenas o dano biológico (a lesão à integridade psico-física), mas também o dano moral (o sofrimento interior) e o dano patrimonial (as despesas médicas incorridas e os lucros cessantes). A estratégia do escritório prevê, em primeira instância, uma tentativa de resolução extrajudicial com a estrutura de saúde e sua companhia de seguros. Caso não se atinja um acordo equitativo, procede-se com a ação judicial para proteger plenamente os direitos do cliente em juízo.
A prova baseia-se principalmente na análise do prontuário médico e em uma perícia médico-legal. Esta última é fundamental para constatar que o paciente não tinha a infecção no momento da internação e que esta surgiu devido a uma falha nos procedimentos de higiene, esterilização ou profilaxia adotados pela estrutura. A cronologia do surgimento dos sintomas em relação à data de internação ou de um procedimento é um elemento chave.
A indenização abrange diversas categorias de dano. O dano não patrimonial inclui o dano biológico (permanente ou temporário), o dano moral (sofrimento e angústia) e o dano existencial (piora da qualidade de vida). O dano patrimonial compreende, por outro lado, as despesas médicas incorridas e futuras (dano emergente) e a perda de renda devido à impossibilidade de trabalhar (lucro cessante).
O direito à indenização por danos decorrentes de responsabilidade médica prescreve, em regra, em dez anos. Este prazo não decorre necessariamente do dia do evento, mas do momento em que o paciente adquiriu, ou poderia ter adquirido com a diligência ordinária, a consciência de ter sofrido um dano injusto devido ao comportamento da estrutura de saúde.
A responsabilidade principal recai sobre a estrutura de saúde (hospital, clínica particular, casa de repouso) onde ocorreu o contágio. A estrutura responde tanto por falhas organizacionais e estruturais (ex: falta de higienização, protocolos inadequados), quanto pela atuação de seu pessoal médico e paramédico.
Se você ou um familiar contraiu uma infecção durante uma internação em Milão ou na província, é fundamental agir para proteger seus direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci oferece uma primeira consulta para analisar o caso, avaliar a documentação médica e apresentar as concretas possibilidades de obter uma indenização. Contatar um advogado especialista em indenização por danos é o primeiro passo para esclarecer e obter justiça. Você pode contatar o escritório para agendar um horário e receber um parecer jurídico qualificado sobre sua situação.