O roubo é considerado um dos crimes mais graves em nosso ordenamento jurídico, não apenas pelo impacto econômico que pode ter sobre a vítima, mas principalmente pelo risco que representa para a integridade física e psicológica das pessoas envolvidas.
O roubo se configura quando um indivíduo, com violência ou ameaça, subtrai bens ou dinheiro de outra pessoa. Este crime é uma agressão direta à liberdade e segurança individual, além de um ataque ao patrimônio.
O roubo não é apenas um furto qualificado, mas uma ação que coloca em risco a vida e a tranquilidade da vítima.
A lei prevê penas severas para quem comete o crime de roubo, com o objetivo de desestimular este tipo de delito e proteger a sociedade. As penas podem variar de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias agravantes, como o uso de armas ou o envolvimento de menores.
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