A prescrição do crime de fraude é um tema de grande relevância para quem está envolvido em processos penais relacionados a esse tipo de ilícito. Compreender como funciona a prescrição pode fazer a diferença na gestão do seu caso.
O crime de fraude, regulamentado pelo artigo 640 do Código Penal, se configura quando alguém, com artifícios ou enganos, induz outro ao erro, obtendo um lucro injusto em detrimento de outrem. Esta definição sublinha a importância do engano como elemento central do crime.
A prescrição é o período de tempo dentro do qual um crime pode ser processado. Transcorrido esse tempo, o crime não pode mais ser objeto de processo penal. Os artigos 157 e 158 do Código Penal regulam a prescrição, estabelecendo as modalidades de cálculo e as possíveis causas de suspensão ou interrupção.
O artigo 157 especifica que o prazo de prescrição para os crimes de fraude é de seis anos. No entanto, esse período pode estar sujeito a variações com base em circunstâncias específicas, como a interrupção da própria prescrição.
De acordo com o artigo 158, o prazo de prescrição começa a contar a partir do dia em que o crime foi consumado. Em caso de crimes continuados ou permanentes, o prazo começa a contar a partir do dia em que cessou a permanência ou a continuidade.
"O conhecimento dos prazos de prescrição é fundamental para a proteção dos próprios direitos legais."
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