Faturações Falsas: Quando se Configura o Crime e Qual é a Pena Prevista?

As faturações falsas representam uma prática ilícita que pode ter consequências legais significativas. Mas quando se configura exatamente o crime e quais são as penas previstas? Vamos aprofundar juntos este delicado assunto.

Quando se Configura o Crime de Faturação Falsa?

O crime de faturação falsa se configura quando um sujeito emite ou utiliza faturas para operações inexistentes. Este comportamento é regulamentado pelo artigo 2 do D.Lgs. 74/2000, que trata dos crimes em matéria de impostos sobre a renda e sobre o valor acrescentado.

"Fala-se de operações inexistentes quando as faturas documentam operações que nunca ocorreram ou ocorreram apenas em parte."

Quais São as Penas Previstas?

As penas para quem comete o crime de faturação falsa podem ser severas. O legislador prevê:

  • Reclusão: de um a seis anos para quem emite faturas falsas.
  • Multas elevadas: que podem acompanhar a pena de prisão.

As sanções variam com base na gravidade do crime e na extensão do dano causado ao erário.

Prescrição do Crime de Faturação Falsa

A prescrição é um aspecto crucial a considerar. Para o crime de faturação falsa, a prescrição ocorre em oito anos, estendida para dez em caso de interrupção.

É fundamental conhecer esses prazos para compreender melhor o quadro legal e as estratégias de defesa possíveis.

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