O concurso de falência fraudulenta é um crime complexo que se configura, segundo o artigo 110 do código penal, quando mais de uma pessoa colabora intencionalmente para cometer atos de falência fraudulenta. Esse tipo de crime não atinge apenas o empresário falido, mas pode envolver também terceiros, como administradores ou sócios, que tenham participado conscientemente do delito.
O concurso de falência fraudulenta ocorre quando diferentes sujeitos, com papéis distintos mas complementares, agem de comum acordo para desviar os credores ou apropriar-se de bens da empresa próxima à falência. As ações podem incluir:
O concurso se materializa quando cada participante está ciente e intencionalmente envolvido no plano criminoso.
A pena para o concurso de falência fraudulenta é severa. Com base na gravidade do crime, quem for julgado culpado pode ser condenado a uma pena de reclusão que varia de três a dez anos. Além disso, podem ser aplicadas penas acessórias, como a interdição de cargos públicos e a incapacidade de exercer cargos de direção em empresas ou entidades.
Para compreender melhor esse crime, consideremos alguns cenários típicos:
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