A sentença do Tribunal da Relação n.º 17941 de 2023 apresenta-se como uma referência importante para a jurisprudência em matéria de separação de cônjuges, em particular no que diz respeito ao recurso incidental e à questão da pensão de alimentos. O Tribunal acolheu o recurso de A.A., estabelecendo que a inadmissibilidade do recurso incidental não pode ser declarada de forma automática, se for garantido o respeito pelo contraditório.
O caso tem origem num recurso incidental apresentado por A.A. contra a sentença do Tribunal de Salerno, que havia rejeitado o pedido de atribuição de culpa e fixado uma pensão de alimentos para os filhos. O Tribunal da Relação de Salerno declarou o recurso inadmissível por extemporaneidade, mas a Cassação esclareceu que, no rito cameral, a extemporaneidade não acarreta automaticamente a inadmissibilidade, desde que a parte adversa tenha tido o tempo necessário para organizar a sua defesa.
No rito cameral, o princípio do contraditório deve considerar-se respeitado pelo simples facto de o recurso incidental ser levado ao conhecimento da parte adversa dentro de prazos que assegurem a esta a possibilidade de fazer valer as suas razões.
Outro aspeto crucial da sentença diz respeito à pensão de alimentos. O Tribunal sublinhou a importância de considerar as necessidades dos filhos e o padrão de vida desfrutado durante a coabitação. Em particular, a decisão do Tribunal da Relação de Salerno de negar uma pensão de alimentos adequada foi considerada errada, pois não teve em conta a situação económica das partes e as necessidades dos menores.
A sentença n.º 17941 de 2023 da Cassação revela-se fundamental para clarificar numerosos aspetos ligados à separação de cônjuges e à pensão de alimentos para os filhos. Reafirma a importância de garantir um processo equitativo, onde o contraditório e a defesa técnica atempada sejam sempre respeitados. O Tribunal dispôs o reenvio para o Tribunal da Relação de Salerno para um novo exame, pondo ênfase na necessidade de uma avaliação mais atenta das necessidades familiares.