A autolavagem é um crime complexo e relativamente novo no panorama jurídico italiano, introduzido com o art. 648-ter.1 do Código Penal. Ocorre quando uma pessoa, que cometeu ou participou da comissão de um crime, utiliza, substitui ou transfere bens, dinheiro ou outras utilidades provenientes desse crime, dificultando a identificação da sua origem ilícita.
As sanções para a autolavagem são severas e preveem reclusão de dois a oito anos e uma multa de 5.000 a 25.000 euros. As penas podem ser aumentadas se o crime for cometido no exercício de uma atividade profissional.
"O combate à autolavagem é fundamental para conter a poluição do tecido econômico e financeiro."
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