Artigo 646 do Código Penal: Apropriação Indébita

O artigo 646 do código penal italiano disciplina o crime de apropriação indébita, um tema complexo e de grande relevância jurídica. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais características desse crime e as implicações legais relacionadas à devolução do bem.

O que é a Apropriação Indébita?

A apropriação indébita ocorre quando alguém se apodera de um bem móvel alheio, do qual possui a posse, mas não a propriedade, com a intenção de obter um benefício pessoal. Este crime se distingue do furto, uma vez que o autor já possui legitimamente o bem, mas altera a destinação de uso em seu próprio benefício.

Elementos Constitutivos do Crime

  • Posse Preexistente: O autor do crime deve ter a posse, legitimamente adquirida, do bem.
  • Intenção de Apropriar-se: Deve haver uma clara intenção de apropriação, transformando a posse em propriedade de fato.
  • Bem Móvel: O objeto do crime deve ser um bem móvel, como dinheiro ou objetos materiais.

Devolução do Bem

A devolução do bem objeto de apropriação indébita pode influenciar a pena, mas não anula o crime. A lei prevê que, em caso de devolução espontânea antes do julgamento, pode haver uma redução da pena ou uma avaliação mais favorável da conduta do réu.

"Quem se apropria de coisa móvel alheia de que tenha, a qualquer título, a posse, é punido com reclusão de até três anos e multa de até 1.032 euros." - Art. 646 do c.p.

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