O homicídio doloso é um crime caracterizado pela intenção de quem causa a morte de outra pessoa. Nesse caso, o elemento central é o dolo, ou seja, a vontade deliberada de matar. Trata-se de um crime gravíssimo, punido severamente pelo código penal italiano.
O homicídio culposo difere na medida em que falta a intenção de matar. Esse tipo de crime ocorre quando a morte de uma pessoa é causada por negligência, imprudência ou imperícia. A pena varia de acordo com as circunstâncias específicas do caso e se houve violação de normas específicas.
O homicídio preterintencional ocorre quando a ação do autor é intencional, mas o resultado fatal ultrapassa as intenções originais. Em outras palavras, o agressor pretendia causar um dano físico, mas não a morte, que, no entanto, ocorreu. Esse tipo de homicídio se situa entre o doloso e o culposo em termos de gravidade e sanções.
"A compreensão das diferentes categorias de homicídio é essencial para uma defesa legal adequada."
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