O stalking condominial é uma forma de assédio que ocorre entre vizinhos, frequentemente caracterizada por comportamentos reiterados e persecutórios que podem comprometer a qualidade de vida das vítimas. Estas ações, embora às vezes subestimadas, representam um verdadeiro crime penal.
Para configurar o crime de stalking condominial, é necessário que se verifiquem:
O crime de stalking é disciplinado pelo art. 612-bis do Código Penal italiano, que prevê penas severas para quem se torna culpado de tais atos. É fundamental que a vítima colete provas concretas, como testemunhos ou gravações, para apoiar a denúncia.
"A lei não pode tolerar que a serenidade e a segurança de uma pessoa sejam ameaçadas por comportamentos molestos e repetidos."
Se você acredita ser vítima de stalking condominial, aqui estão alguns passos a seguir:
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