O crime de corrupção de menor é uma questão jurídica de extrema delicadeza e complexidade. Trata-se de uma figura penal que visa proteger a integridade moral e psicológica dos menores, prevenindo condutas que possam induzir um menor a realizar ações contrárias ao bom costume.
Para configurar o crime de corrupção de menor, é necessário que o adulto pratique atos que possam influenciar negativamente o comportamento de um menor. Não é imprescindível que o menor sofra um dano tangível; é suficiente que a ação seja capaz de comprometer seu desenvolvimento moral.
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