A sentença n. 3924 de 2024 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre o tema do rapto internacional de menores, um fenômeno que envolve aspectos delicados de direito de família e proteção de menores. A Corte examinou um caso em que um menor, C.C., foi levado para a Itália pela mãe, A.A., contra a vontade do pai, B.B., que exercia direitos de guarda e custódia. A decisão do tribunal milanês de ordenar o retorno do menor para a Dinamarca gerou controvérsias consideráveis, destacando a complexidade do direito internacional privado e a proteção do superior interesse do menor.
A Corte apurou que o menor, nascido na Itália e criado na Dinamarca, havia sido ilicitamente raptado pela mãe, que o manteve na Itália apesar da oposição do pai. A sentença sublinha que o tribunal de Milão considerou ilegítimo o comportamento da mãe, evidenciando que a residência habitual do menor, até a transferência para a Itália, era na Dinamarca, onde ele havia estabelecido laços significativos.
A Corte afirmou que o interesse do menor deve prevalecer sobre a vontade dos pais, e toda decisão deve visar a preservar a continuidade afetiva e relacional da criança.
Com base no art. 12 da Convenção de Haia de 1980, a corte considerou que, apesar de a mãe ter obtido inicialmente a guarda exclusiva, o retorno à Dinamarca era necessário para restaurar a situação de fato preexistente. A sentença reitera a importância de respeitar os direitos de guarda e custódia já exercidos por B.B., o pai, que buscou restaurar a condição de vida de seu filho.
Este caso evidencia a importância da cooperação internacional em matéria de direito de família e a necessidade de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias familiares. A sentença reitera que as decisões de guarda e custódia devem levar em conta não apenas a vontade dos pais, mas principalmente o bem-estar do menor. Em particular, deve-se garantir que a transferência de uma criança ocorra de forma legítima e em respeito às normativas internacionais.
Em conclusão, a sentença n. 3924/2024 da Corte de Cassação representa um importante passo adiante na proteção dos direitos dos menores em caso de rapto internacional. Ela evidencia como as decisões devem sempre ser orientadas ao bem-estar da criança e à preservação dos laços afetivos, em respeito às normativas internacionais. A jurisprudência continua a delinear fronteiras cada vez mais claras em matéria de guarda, custódia e direitos dos pais, contribuindo para um sistema jurídico mais equitativo e justo para as famílias envolvidas em situações de conflito.