Declaração de paternidade: comentário sobre a sentença Cass. civ., Ord. n. 21979 de 2024

A sentença da Corte de Cassação n. 21979 de 2024 oferece reflexões significativas sobre a declaração judicial de paternidade, um tema de grande relevância no direito de família. Em particular, o caso analisado diz respeito ao pedido de uma mãe para obter o reconhecimento da paternidade por parte de um pai biológico não reconhecente. Esta decisão não só esclarece alguns aspectos processuais, mas também destaca os direitos do menor envolvido.

O contexto da sentença

No caso específico, B.B. processou A.A. para obter a declaração de paternidade de C.C., o filho nascido da sua relação. Apesar de o pai nunca ter reconhecido a criança, o Tribunal de Pistoia acolheu o pedido, estabelecendo uma contribuição para o sustento. A Corte de Apelação de Florença confirmou esta decisão, levando A.A. a recorrer à Cassação.

As questões legais em discussão

  • A questão da capacidade jurídica do menor ao atingir a maioridade.
  • O consentimento do filho com mais de catorze anos para a continuação da ação legal.
  • A recusa de A.A. em submeter-se a investigações genéticas e as suas implicações.
A Corte de Cassação reiterou a importância do consentimento do menor na declaração de paternidade, sublinhando que tal consentimento deve estar presente no momento da decisão.

Análise das decisões da Corte

A Corte considerou infundados os motivos de recurso de A.A., especificando que a interrupção do processo devido à maioridade de C.C. não era automática e que o consentimento do menor era necessário para prosseguir a ação. Além disso, a Cassação esclareceu que a recusa de um pai em submeter-se a testes de DNA pode constituir um forte indício a favor do pedido de paternidade.

Este aspecto é particularmente relevante, pois evidencia como a jurisprudência está a evoluir para uma maior proteção dos direitos dos menores, garantindo-lhes não só o reconhecimento legal, mas também o direito a uma correta representação em juízo.

Conclusões

A sentença n. 21979 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento dos direitos dos menores em matéria de filiação. A Corte de Cassação estabeleceu princípios claros sobre o consentimento do menor e o dever dos pais de reconhecer e apoiar os seus filhos. Num contexto legal em contínua evolução, é fundamental que os profissionais do direito se mantenham atualizados sobre as normativas e as sentenças que influenciam a vida das famílias e dos menores em Itália.

Escritório de Advogados Bianucci